Como pedir isenção do imposto de renda por motivo de saúde
Você sabia que pessoas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Esse benefício está previsto na legislação brasileira e pode aliviar bastante o orçamento de quem enfrenta tratamentos médicos prolongados e caros.
O que diz a lei?
A isenção do imposto de renda está garantida pelo artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, que determina que rendimentos recebidos por aposentadoria, pensão ou reforma são isentos de IR quando o contribuinte é portador de doenças graves. Entre elas estão: câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, HIV, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, entre outras.
Em 2025, a Receita Federal reforçou que essa isenção também pode ser solicitada por contribuintes ainda na ativa, desde que a doença seja considerada incapacitante.
Passo a passo para solicitar a isenção do imposto de renda:
1) Obtenha o laudo médico oficial
O documento deve ser emitido por um serviço médico oficial — federal, estadual ou municipal. Preferencialmente, da fonte pagadora (como o INSS ou órgão público responsável pela aposentadoria). O laudo precisa detalhar o diagnóstico, estágio da doença e possíveis sequelas.
2) Reúna os documentos pessoais
Tenha em mãos CPF, comprovante de aposentadoria ou pensão (se for o caso), e o laudo médico atualizado.
3) Solicite a isenção junto ao INSS ou à Receita Federal
Se você é aposentado ou pensionista, faça o pedido diretamente ao INSS. Já quem ainda está na ativa pode incluir o laudo na Declaração de Ajuste Anual, informando os rendimentos como “isentos e não tributáveis”.
4) Acompanhe o processo
Em alguns casos, pode haver convocação para perícia médica. Fique atento aos prazos e notificações.
Atenção!
Mesmo após a concessão da isenção do imposto de renda, a Receita pode solicitar comprovações periódicas. Em caso de cura ou reversão do quadro, o benefício pode ser revisto.
E se o pedido for negado?
Caso o INSS ou a Receita Federal negue a isenção, é possível recorrer ao Poder Judiciário. Muitos tribunais têm reconhecido o direito à isenção mesmo sem laudo oficial, desde que haja comprovação médica suficiente. Além disso, o contribuinte pode requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base no princípio da retroatividade benéfica.
Nesses casos, é altamente recomendável procurar um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário e tributário, que possa orientar sobre a documentação necessária e representar o contribuinte na ação judicial.
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